quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Apenas 4 Estados e o DF cumprem lei do piso para professor

 Levantamento é da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e destaca ilegalidade mesmo após julgamento do STF

Apenas quatro estados e o Distrito Federal cumprem integralmente a Lei do Piso Nacional do Magistério (Lei 11.738/2008), informou a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Já o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) disse, em nota, que os estados "já pagam o valor do piso aos professores com formação de nível médio na modalidade normal".

Na quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que, embora tenha sido editada em 2008, a lei tem validade a partir de abril de 2011, data quando a Corte confirmou sua legalidade. Os ministros atenderam a recursos do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Ceará e Mato Grosso do Sul, que alegaram dificuldades para adaptar as finanças às novas regras. A decisão resolve dúvidas sobre a formação de passivo que poderia ser cobrado pelos professores pelos salários inferiores ao piso antes de 2011.

Desde que foi sancionada, a lei é motivo de embate entre os trabalhadores e governos estaduais e prefeituras. Prefeitos e governadores argumentam não ser possível pagar o valor proposto com os repasses atuais para a educação. O piso salarial nacional do magistério da educação básica é de R$ 1.567. O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, já sinalizou que concorda com os governos estaduais e municipais.

De acordo com o presidente da CNTE, Roberto Leão, a decisão do STF não deixa mais nenhuma brecha para o descumprimento da lei. Estados e municípios que, desde abril de 2011, não estavam pagando o piso, poderão ser acionados na Justiça para o pagamento retroativo de 2011 até o presente momento.

A categoria pretende se mobilizar para o cumprimento da lei com passeatas, e se necessário, greves. "Só queremos o cumprimento da lei, parece algo tão óbvio de se pedir", disse Leão. Além do valor do salário, a lei trata também sobre as condições de trabalho, estipulando, por exemplo, jornada de no máximo dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os alunos. Segundo a confederação, as únicas unidades federativas que cumprem a lei na totalidade são: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Mato Grosso e Rondônia . Mais dez estados cumprem parcialmente, e oito descumprem a lei. O restante está em negociação com os sindicatos.

Em nota, o Consed informou que, desde a aprovação da Lei 11.738/2008, os estados vêm ajustando os padrões de remuneração do magistério e acolhem "sem surpresa ou impacto" a decisão de hoje do STF. Na nota, o conselho diz que "todos [os estados] já pagavam, em abril de 2011, o valor do piso aos seus professores com formação de nível médio na modalidade normal". Com relação à jornada de trabalho dos docentes, o conselho informou que "em breve" os estados também irão adotar o limite imposto pela lei - dois terços para interação com os estudantes e um terço para atividades.

Em relação aos municípios, não há um levantamento que indique quantos estão em conformidade com a lei. Para a presidenta da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Cleuza Repulho, é "importante que todos os municípios garantam o piso para atrair novos profissionais e valorizar os que estão nas escolas". No entanto, "boa parte" deles não consegue pagar os salários. "Precisamos da aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE) e dos recursos dos royalties e do pré-sal para conseguir cumprir as metas de universalização da educação do próprio plano".

CNTE emite nota sobre decisão do STF

A nota não é muito clara. Talvez em decorrência de tratar-se de assunto de direito (já ouvi dizer que falar difícil para ninguém entender é coisa de advogado. Se for verdade, talvez a nota tenha sido redigida, ou editada por um). Para simplificar, sugiro a leitura com mais atenção dos pontos 4 e 5.

CNTE esclarece decisão do STF sobre o piso do magistério

A CNTE lamenta a abordagem conferida pelos meios de comunicação à decisão do julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelos Governadores à decisão de mérito da ADIn 4.167, que considerou a Lei do Piso constitucional, uma vez que a mesma tende a gerar interpretações contrárias ao cumprimento integral, imediato e, inclusive, retroativo da Lei 11.738.

Neste sentido, a CNTE esclarece o seguinte:
1.      No julgamento dos Embargos, em 27 de fevereiro de 2013, o STF negou, na íntegra, o pedido dos Governadores para postergar a aplicação do piso salarial na forma de vencimento inicial das carreiras de magistério em mais um ano e meio, solicitação esta constante nos Embargos do Governador do Rio Grande do Sul.

2.      A Corte esclareceu os estados e municípios sobre a vigência do piso como vencimento inicial das carreiras de magistério (sem qualquer tipo de gratificação ou abono), sendo esta a data do julgamento de mérito da ADIn 4.167, ou seja, 27 de abril de 2011.

3.      Em consequência desta segunda decisão, os estados e municípios estão isentos de qualquer passivo retroativo no tocante ao pagamento do piso como vencimento de carreira (não cabem ações judiciais para requerer os impactos dos valores nominais do piso nos planos de carreira, entre julho de 2008 e abril de 2011).

4.      Ao contrário do que tem divulgado a mídia, os gestores que não cumpriram o valor nominal do piso entre 2009 e abril de 2011, ainda que na forma de gratificações – como determinou a decisão cautelar do STF proferida em 17 de dezembro de 2008 –, estão sujeitos sim a ações judiciais para pagamento da diferença nominal sobre o piso nacional praticado à época, uma vez que descumpriram uma medida de caráter vinculante do STF.

5.      A decisão liminar do STF, de 2008, teve caráter erga omnes (obrigatória a toda administração pública) e sua vigência estendia-se até o julgamento do mérito da ADIn 4.167. Portanto, o piso na qualidade de vencimento inicial de carreira teve vigência a partir de abril de 2011, porém sua referência nominal (podendo ser paga mediante gratificações) teve validade entre a sanção da Lei 11.738 (em 17 de julho de 2008) até o dia 27 de abril de 2011, quando o STF julgou o mérito da ADIn 4.167.

6.      Para a CNTE, os trabalhadores obtiveram pleno êxito na ADIn 4.167, até porque a Lei 11.738 estabelecia prazo de três anos para a integralização do valor do piso como vencimento inicial de carreira, prazo este que terminou em 31 de dezembro de 2010, quatro meses antes do julgamento de mérito do STF que determinou a vigência integral do valor do piso na forma de vencimento das carreiras de magistério em todo país.

A CNTE aproveita a oportunidade para reiterar a convocação de todos os trabalhadores em educação do país, e a sociedade em geral, para a paralisação nacional dos dias 23 a 25 de abril pelo cumprimento integral da Lei do Piso, inclusive com a destinação mínima de 1/3 da jornada de trabalho do/a professor/a para hora-atividade (trabalhos extraclasses).

A recente decisão do STF fortalece a nossa luta, na medida em que nenhum gestor pode mais alegar pendências no julgamento do STF para deixar de aplicar integralmente a Lei do Piso.

Contamos com a força de todos/as!

Fonte: CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação

STF ajuda a dilapidar direitos dos professores

Mais uma vez, os professores foram desrespeitados em seus direitos porque os estados “não têm dinheiro para pagá-los”. Até quando?

STF decide que piso salarial dos professores vale a partir de 2011
Estados não precisarão pagar valores retroativos ao período entre 2008 e 2011

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a remuneração básica nacional dos professores deve ser paga pelos Estados a partir de 27 de abril de 2011, data em que a Corte declarou constitucional uma norma que estabeleceu o piso. A fixação da data inicial do pagamento do salário básico ocorreu durante o julgamento de recursos nos quais os Estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul alegavam que não tinham recursos para pagar o piso retroativo até 2008, ano da promulgação da lei. Com isso, o STF livrou os Estados do pagamento do piso no período de 2008 a 2011. A remuneração atual é de R$ 1.567.

Por 8 votos a 1, os ministros aceitaram os argumentos dos Estados. Primeiro a votar a favor dos recursos, o ministro Teori Zavascki disse que o pagamento retroativo poderia comprometer a previsão orçamentária de alguns Estados.

O único ministro a rejeitar os recursos foi o relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa. Ele recusou o argumento de que os governos não tinham recursos para pagar o retroativo. Segundo o ministro, para outros gastos havia dinheiro.

"Visivelmente, esses Estados todos não querem cumprir a lei. Eles ingressam com embargos. Daqui a pouco virão outros embargos", disse. "Mas eles não têm numerário", afirmou o ministro Marco Aurélio. "Eles têm numerário para outras coisas. Seguramente têm", respondeu Barbosa.

Em 2011, quando declararam a constitucionalidade da lei do piso dos professores, os ministros concluíram que a regra estava de acordo com a Constituição Federal, que estabelece a valorização da profissão. Na ocasião, o tribunal rejeitou a alegação segundo a qual a União teria invadido competências de Estados e municípios ao tratar de remuneração de servidores.

"O piso está vinculado à melhoria da qualidade do ensino", afirmou durante aquele julgamento o ministro Ricardo Lewandowski. "Sou filho de professores e tenho acompanhado, desde então, essa jornada terrível que os professores enfrentam, sempre sendo marginalizados no processo de conquistas sociais", disse o ministro Celso de Mello.

SP quer dar dinheiro e apoio a empresário que oferece creche

Parece que o assunto é polêmico entre os educadores. Eu, precisaria conhecer melhor o projeto, mas, num primeiro momento, apesar de acreditar que a educação deva ser exclusividade do Estado, acho uma boa para se resolver o mais rápido possível o problema do déficit de vagas. E você, o que acha?

SP quer dar dinheiro e apoio a empresário que oferece creche

A gestão do prefeito Fernando Haddad (PT) decidiu ajudar a financiar creches de empresas que queiram oferecer o serviço a empregados. O objetivo é diminuir o déficit de vagas para crianças de 0 a 3 anos na capital --a fila é de 94 mil.
Atualmente, o município faz acordos apenas com instituições sem fins lucrativos, cujas vagas ficam à disposição do sistema que distribui os alunos entre as unidades.
O repasse de recursos públicos a empresas é controverso entre os educadores (leia texto abaixo).
Segundo o secretário municipal de Educação, Cesar Callegari, o próprio Haddad pretende procurar pessoalmente os empresários.
O convênio, que incluirá apoio pedagógico e técnico, também irá prever que as empresas terão ajuda da prefeitura para construir a unidade e montar o plano de ensino. Para isso, elas terão de criar uma entidade sem fins lucrativos.
 
CUSTEIO
A ideia é repassar cerca de R$ 5.500 anuais por criança --mesmo valor dos convênios tradicionais. A verba deverá ser majoritariamente proveniente do Fundeb, fundo nacional que financia os alunos na educação básica.
O custo total do programa e o número de participantes ainda não estão definidos.
Segundo o secretário municipal da Educação, deverá haver matrículas já neste ano sob o novo modelo --que ele considera ser inédito no país.
Segundo Callegari, prioritariamente serão procuradas empresas que se mostram com preocupações sociais.
"Elas podem objetivamente ajudar a resolver um problema crônico e grave, que é a sonegação de acesso ao ensino infantil", disse à Folha.
Segundo o secretário, as empresas "podem ser ágeis para criar vagas para filhos dos seus empregados, muitos deles que estão nas nossas filas".
A ideia foi bem recebida pelo Instituto Ethos, entidade que prega a responsabilidade social empresarial.
Segundo o diretor-presidente do instituto, Jorge Abrahão, a ideia é criar um fórum de empresários que auxilie a prefeitura a atingir metas como expansão do ensino infantil, mobilidade urbana e destinação de resíduos sólidos.
A implementação está em discussão. "É do interesse das empresas ajudar a criar uma cidade com ambiente mais favorável para seus negócios."
Haddad tem como promessa de campanha a criação de 150 mil vagas no ensino infantil --o número é maior que a fila atual porque espera-se que a demanda aumente.
Segundo Callegari, cerca de metade dessas vagas será criada via convênios --tradicionais e com empresas.
O novo modelo é necessário, diz o secretário, porque já não há muitas entidades sem fins lucrativos disponíveis. A prefeitura já possui acordo com mais de 700.
A previsão é que o restante da meta seja coberta com a construção de unidades próprias. Haddad herdou contratos assinados da gestão Kassab (PSD) para a construções de 179 unidades.
Uma das alegações da gestão passada para a dificuldade de construir novas creches era a falta de terrenos disponíveis que pudessem ser comprados pela prefeitura. 

Estrutura atenderá público restrito, diz professora da USP

O pedido de auxílio a empresas para a expansão de vagas em creches dividiu educadores consultados ontem pela reportagem.
O prefeito Fernando Haddad (PT) decidiu ajudar a financiar creches de empresas que queiram oferecer o serviço a empregados para tentar diminuir o déficit de vagas para crianças de 0 a 3 anos na capital.
Professora da Faculdade de Educação da USP, Maria Letícia Nascimento questiona o repasse de verbas públicas para manutenção de uma estrutura que atenderá a um grupo restrito (filhos de funcionários de empresas).
"Concordo quando o dinheiro privado ajuda o setor público. Mas sou contra quando ocorre o inverso, que é esse o caso", afirma.
Ela vê também dificuldades na execução do projeto.
"Pode-se criar uma estrutura para um determinado número de crianças. E se parte das mães for demitida, o dinheiro investido será perdido?", diz a pesquisadora.
Segundo ela, o programa seria interessante se ficasse restrito ao apoio técnico às empresas, sem repasses.
Membro do movimento Creche para Todos, Salomão Ximenes afirma ser favorável à ideia. "A prefeitura faz bem em exigir uma maior responsabilidade social das empresas, que é prevista em lei."
Ele se refere à determinação presente na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de que as empresas devem ter creche ou deem auxílio financeiro às mães.
"Na maioria dos casos, o valor é muito baixo, não é suficiente para pagar uma mensalidade", afirma Ximenes.
Ele, porém, prefere esperar o detalhamento do projeto para se manifestar sobre o repasse de recursos às empresas. "É um ponto polêmico." (FÁBIO TAKAHASHI)

Fonte: Folhade S. Paulo

 

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

“Juventude que ousa lutar, constrói o projeto popular” é o lema do 19º Grito dos Excluídos

Durante a tarde de hoje, 21, em São Paulo, a coordenação do Grito dos Excluídos acolhendo as sugestões de vários grupos, comunidades, dioceses, movimentos, sindicatos, definiu o lema da 19º edição do Grito dos Excluídos: Juventude que ousa lutar constrói o projeto popular.

O Próximo encontro nacional dos articuladores e articuladoras do Grito acontecerá de 26 a 28 de abril, em São Paulo.

O que é o Grito dos Excluídos?
É uma manifestação popular carregada de simbolismo, é um espaço de animação e profecia, sempre aberto e plural de pessoas, grupos, entidades, igrejas e movimentos sociais comprometidos com as causas dos excluídos. Constitui-se numa mobilização com três sentidos: Denunciar o modelo político e econômico que, ao mesmo tempo, concentra riqueza e renda e condena milhões de pessoas à exclusão social; Tornar público, nas ruas e praças, o rosto desfigurado dos grupos excluídos, vítimas do desemprego, da miséria e da fome; Propor caminhos alternativos ao modelo econômico neoliberal, de forma a desenvolver uma política de inclusão social, com a participação ampla de todos os cidadãos.

É realizado em um conjunto de manifestações realizadas no Dia da Pátria, 7 de setembro, tentando chamar à atenção da sociedade para as condições de crescente exclusão social na sociedade brasileira. Não é um movimento nem uma campanha, mas um espaço de participação livre e popular, em que os próprios excluídos, junto com os movimentos e entidades que os defendem, trazem à luz o protesto oculto nos esconderijos da sociedade e, ao mesmo tempo, o anseio por mudanças. As atividades são as mais variadas: atos públicos, romarias, celebrações especiais, seminários e cursos de reflexão, blocos na rua, caminhadas, teatro, música, dança, feiras de economia solidária, acampamentos – e se estendem por todo o território nacional.

Semana Social e Grito dos Excluídos
O Grito é parte do processo da 5ª Semana Social Brasileira e no ano passado trouxe o lema: Queremos um Estado a serviço da Nação, que garanta direitos a toda população!

Sobre a participação da juventude a coordenação nacional da 5ª Semana Social Brasileira (SSB) divulgou na última sexta-feira, 15, um vídeo com o objetivo de mostrar como os jovens brasileiros podem se mobilizar no debate do tema “O Estado para quê e para quem?”

Informações: [11] 2272-0627