Ao abrir o jornal hoje, li uma chamada que me deixou impressionado: “Professor terá 1/3 da jornada fora de sala”. Trata-se de uma decisão do STF que, finalmente, obriga que se considere o tempo utilizado por professores da educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) para o planejamento de aulas e aperfeiçoamento profissional como horas trabalhadas.
Como já relatado neste blog, no início do mês, o Supremo já havia confirmado a validade da lei que fixou o Piso Nacional para os professores.
Como naquela ocasião, recomendo cautela na comemoração. Apesar da decisão, o Judiciário poderá analisar novamente as regras que fixaram a divisão da jornada de trabalho dos professores. Isso porque não foi formada uma maioria na votação. Dessa forma, o resultado do julgamento não teve um efeito vinculante e o assunto poderá ser debatido de novo no futuro durante o julgamento de ações movidas por outros Estados ou municípios.
Vale à pena ler texto sobre esse mesmo assunto postado no blog do Luiz Araújo.
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