terça-feira, 20 de março de 2012

Publicação resgata julgamento da Lei Nacional do Piso no STF

A Ação Educativa e a Campanha Nacional pelo Direito à Educação lançaram nesta terça-feira (13) a publicação Em Questão 7, que retoma o processo de julgamento da constitucionalidade da Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério (Lei n° 11.738/2008) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2011, e os desafios à sua implementação (baixe aqui a publicação).

Na época, quando o Supremo julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) n° 4167, movida pelos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, a Ação Educativa e a Campanha Nacional pelo Direito à Educação entraram no processo por meio da figura jurídica do amici curiae (quando entidades de relevância para a questão entram voluntariamente no processo como parte interessada), para defender a constitucionalidade da lei e destacar sua importância para a efetivação do direito à educação.

O lançamento foi seguido de debate sobre a valorização do magistério e a efetivação do direito à educação com a presença de Dalila Andrade de Oliveira, presidente da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd); Eloísa Machado de Almeida, advogada constitucionalista e doutoranda em Direitos Humanos; Salomão Ximenes, coordenador do programa Ação na Justiça, da Ação Educativa; e Roberto Franklin de Leão, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). A mediação foi de Daniel Cara, da Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Em breve, os vídeos do debate serão disponibilizados no blog do programa Ação na Justiça.

De acordo com Vera Masagão, coordenadora geral da Ação Educativa, e Daniel Cara, no prefácio da publicação, foram os raros os momentos em que o STF discutiu com tanta profundidade o direito à educação. “Isso se deve ao fato de que praticamente todos os atores estatais e não-estatais diretamente implicados estiveram envolvidos no processo: os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário); os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios); a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e outras entidades sindicais; além de organizações, movimentos e redes da sociedade civil organizada que atuam pela garantia do direito à educação, em especial a Campanha Nacional pelo Direito à Educação”, afirmam.

A publicação
A transcrição da sustentação oral de Ximenes, representante das entidades no julgamento, compõe um dos capítulos da publicação Em Questão 7. Na abertura, além do editorial da equipe que produziu a publicação, há a retomada das questões em torno da Lei do Piso, desde sua proposição e aprovação no Congresso Nacional, até a questão judicial.

O primeiro dos artigos, de Eloísa Machado de Almeida, que representa organizações sociais em dezenas de casos no STF, discute a participação da sociedade nas decisões do Supremo pelo mecanismo do amicus curiae e pelas audiências públicas e a importância desses dispositivos para a democratização da Justiça.

Para Eloísa, é importante que a sociedade civil se utilize desde instrumentos, já que o tribunal tem sido palco de decisões de grande interesse social e vinculadas às questões de direitos humanos. “Ações afirmativas nas universidades, união estável homoafetiva, pesquisas com células tronco embrionárias, Lei de Anistia, são exemplos de temas que foram apreciados pelo STF nos últimos anos”, lembra.

No capítulo O piso e a valorização dos/as profissionais da educação: compromissos do Estado brasileiro, retrospecto e desafios, Roberto Franklin de Leão faz uma retrospectiva história da luta por um piso nacional para o magistério, além de defender a valorização da categoria como etapa fundamental para se atingir o patamar de qualidade desejado para a educação.

“A conquista do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, ainda que tímida financeiramente, reveste-se de grande valor histórico e conceitual para a categoria dos/as trabalhadores/as em educação, assim como para a tão perseguida ‘qualidade com equidade’ na educação básica pública,” conclui.

Leia mais no blog do programa Ação na Justiça.

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