O Movimento do Ministério Público Democrático (MPD), associação
civil representativa dos promotores e procuradores no Brasil, divulgaram nota
de repúdio à PEC 171, que trata sobre a redução da maioridade penal. A nota
elenca sete pontos críticos à proposta legislativa que visa modificar a
responsabilidade penal de 18 anos para 16 anos.
Em entrevista ao Justificando, o Procurador de Justiça e Presidente do
MPD, Roberto Livianu, afirmou que a diminuição da maioridade penal não resolve
o problema da criminalidade. “São divulgados dados que não
correspondem a realidade dizendo que muitos crimes são praticados pelos jovens,
sendo que na verdade menos de 1% dos homicídios são cometidos por adolescentes.
Falta clareza em relação a esses dados”, declarou.
“Em termos de direito penal, isso é uma redução simplista e indevida,
devem ser criadas politicas públicas de qualidade para evitar o crime e não
culpar o adolescente”, diz. “Em nenhum lugar no mundo a diminuição da
maioridade penal resolveu a violência, aqui no Brasil não seria diferente”,
completou Livianu.
O MPD foi criado em 1991 e possui um histórico de combate dentro do
Ministério Público. O órgão nasceu com o intuito de promover a cultura jurídica
crítica e democrática como base na formação dos membros da instituição, visam
promover maior consciência das atribuições da instituição visando a tutela
efetiva dos Direitos Humanos, e a consequente realização dos valores, direitos
e liberdades inerentes ao Estado Democrático de Direito. O órgão já teve em seu
quadro de presidentes grandes juristas como Luiz Antônio Guimarães Marrey e
Clilton Guimarães dos Santos.
Leia a íntegra da nota
O Movimento do Ministério Público Democrático, associação civil sem fins
econômicos nem corporativos, de âmbito nacional, que congrega membros do
Ministério Público da ativa e aposentados, vem a público externar sua total
contrariedade aos termos da PEC 171, que propõe a redução da idade mínima para
a responsabilização penal.
1.
A idade penal mínima prevista no art. 228 da
Constituição da República é considerada cláusula pétrea, integrando o núcleo
irreformável da Carta Magna, sendo, portanto, imutável via proposta de emenda
constitucional.
2.
O patamar etário de 18 anos é estabelecido
fundamentalmente por força de decisão de política criminal, não obstante o
amadurecimento crescente de alguns segmentos da população e sua progressiva
conscientização em relação ao caráter criminoso de certas condutas.
3.
A criminologia tem demonstrado que a pura e simples
expansão do direito penal não é eficaz para a redução da criminalidade,
especialmente quando visa satisfazer o clamor público e o desejo de vingança
social, o que afeta a arquitetura normativa e pode caracterizar demagogia penal
e agudizar ainda mais o quadro de desigualdade social, aprisionando e punindo
criminalmente um número ainda maior de pessoas pobres, com grandes dificuldades
de acesso à justiça.
4.
A justificativa da criminalidade crescente atribuída
aos adolescentes, responsáveis por menos de 1% dos homicídios cometidos no
país, é descabida e visa indevidamente responsabilizar o jovem pelo fracasso do
Estado nas ações preventivas, que sequer cumpre o comando da prioridade
absoluta, inclusive orçamentária, no tocante à efetivação de políticas públicas
realizadoras de direitos fundamentais
5.
Chama a atenção que, neste momento de crise de
imagem do Congresso Nacional e Presidência da República, mesmo em meio a tantas
carências sociais e políticas públicas não concretizadas, priorize-se o debate
legislativo sobre a redução da idade penal como se isto resolvesse todos os
males da sociedade brasileira.
6.
O sistema penitenciário brasileiro sofre forte
influência do crime organizado, sendo certo que crianças e adolescentes, por
serem seres humanos em formação, necessitam de educação e principalmente de
exemplos de dignidade, valores éticos e morais de seus responsáveis (família,
sociedade e Estado), sendo óbvio que a mistura pura e simples de adolescentes a
criminosos profissionais não cumprirá as funções essenciais do Direito Penal.
7.
O Estatuto da Criança e do Adolescente é moderno
paradigma legal internacional, representando instrumento jurídico que promove a
responsabilização penal juvenil desde os 12 anos, o qual poderia ser ajustado
no sentido de ampliar o período de internação nas hipóteses de cometimento de
crimes hediondos ou excessivamente violentos.
MPD – Movimento do Ministério Público Democrático
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