Um artigo da presidenta da Apeoesp apresenta uma reflexão sobre a necessidade de revisão da LDB. Acredito que valha à pena a leitura para que se promova um debate sobre o tema. Segue abaixo a primeira parte do texto.
Maria Izabel Azevedo Noronha
Presidenta da APEOESP
Membro do Conselho Nacional de Educação e do
Fórum Nacional de Educação
Após 15 anos da promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, há um consenso de que o eixo norteador da revisão desta lei maior da educação brasileira é a busca da qualidade e o acesso de todos os brasileiros à educação pública. Mas temos a convicção de que o Brasil não vai superar seus déficits e deficiências na área da educação se prevalecer a atual fragmentação dos sistemas e das políticas educacionais.
No Brasil, hoje, confunde-se a autonomia administrativa dos entes federados, como parte do pacto federativo previsto na Constituição Federal, com uma quase plena soberania no que se refere às questões educacionais. Assim, muitos Estados, Distrito Federal e Municípios aplicam ou deixam de aplicar leis, diretrizes, normas e programas emanados do âmbito federal de acordo com suas próprias conveniências.
Avanços recentes, resultados da conjugação de esforços do movimento social e das instituições do Estado, entre elas este Conselho Nacional de Educação, têm introduzido mudanças importantes na educação brasileira, que buscam regulamentar os dispositivos da Constituição Federal que dizem respeito à educação e dispositivos da própria LDBEN. No entanto, falta hoje harmonia na LDBEN entre o texto original e os avanços posteriores e isto deve ser levado em conta no trabalho de revisão da lei.
A grande lacuna que ficou em relação ao que determina a Constituição Federal diz respeito à regulamentação do regime de colaboração entre os entes federados em matéria educacional. Hoje, o Estado e a sociedade brasileira discutem a superação dessa lacuna através da construção do Sistema Nacional de Educação, ideia que já estava contida no substitutivo do então deputado Jorge Hage (PL 1258/88), quando da tramitação da LDBEN no Congresso Nacional, mas que, infelizmente, não prevaleceu naquele momento.
Na realidade, a forma fragmentária como a LDBEN organiza a educação nacional foi superada, na prática, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 53 (EC 53/2006), que criou o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério (FUNDEB). A LDBEN, como hoje está redigida, é coerente com o antigo FUNDEF, que priorizava o ensino fundamental em detrimento dos demais níveis e modalidades de ensino. A partir da questão da distribuição dos recursos financeiros, via FUNDEB, concretizou-se a concepção de educação básica que compreende desde a educação infantil, como sua primeira etapa, até o ensino médio, com todas as modalidades. É preciso, agora, compatibilizar a LDBEN com a nova legislação e com a concepção de educação básica que a embasa, para que possamos avançar ainda mais, tornando irreversíveis as conquistas já alcançadas.
A questão do sistema nacional volta à pauta com muita força, tendo em vista as deliberações da Conferência Nacional de Educação (CONAE) pela construção do Sistema Nacional Articulado de Educação (SNAE), as propostas para o novo Plano Nacional de Educação (PNE), também definidos na Conferência e a Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009 (EC59/2009), sobre a qual voltaremos a nos referir em vários momentos deste texto.
O objetivo deste trabalho é chamar a atenção para as novas legislações e propostas que devem ensejar mudanças na LDBEN, inclusive os diversos pareceres e resoluções elaborados pelo Conselho Nacional de Educação e já homologados pelo Senhor Ministro da Educação, para que ela corresponda às necessidades da educação brasileira, incorporando os avanços já conquistados e as propostas emanadas dos mais diversos segmentos.
Leia os pontos que ela considera essenciais, em cada capítulo, para o debate e a reflexão em torno da revisão da LDBEN.
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