quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Acabar com a dissimulação e com a superlotação

Na terça-feira (17/1), a Agência Senado anunciou que o Projeto de Lei 504/11, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), deve acabar com a “flexibilidade” dos estados e municípios, que se utilizavam do parágrafo único do artigo 25 da LDB para superlotar as salas de aula com alunos.

O projeto recebeu parecer favorável da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e está pronto para ser votado pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes de forma terminativa, ou seja, não precisará ir a plenário, se aprovado será automaticamente encaminhado para a Câmara dos Deputados.

O artigo 25 da LDB afirma que “será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento”. No entanto, seu parágrafo único diz que “cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste artigo.” Ou seja, este parágrafo “tucanou” a proposta de se ter no máximo 25 alunos nas salas de pré-escola e nos dois primeiros anos do ensino fundamental e de até 35 alunos nos demais anos da educação básica (anos subsequentes do ensino fundamental e no ensino médio).

O projeto do senador Humberto Costa altera o parágrafo e resgata a proposta de se reduzir o número de alunos por sala. Se aprovado, o parágrafo terá a seguinte redação:

“Parágrafo único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetros para atendimento do disposto no caput deste artigo, assegurado que o número máximo de alunos por turma não exceda a:
I – vinte e cinco, na pré-escola e nos dois anos iniciais do ensino fundamental;
II – trinta e cinco nos anos subsequentes do ensino fundamental e no ensino médio.”

É bom lembrar, também, que o governo do Estado de São Paulo, segundo noticiou o jornal O Estado de S. Paulo no último dia 13, vai disponibilizar dois professores por sala de aula, mas somente para aquelas que tiverem mais de 25 alunos no primeiro ciclo e mais de 30 no segundo ciclo do ensino fundamental, ou mais de 40 no ensino médio. Trocado em miúdos, somente terá dois professores as salas que não seguirem o que vai regulamentar a Lei.

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