Recebi
ontem (quinta-feira, 12/03) à noite um release da assessoria de imprensa da
Receita Federal sobre as regras do Imposto de Renda ano base 2015. Ou seja, o
que deve ser recolhido no ano que vem. ATENÇÃO! Não vale para a declaração que
deve ser entregue neste ano, até 30 de abril de 2015.
O
texto diz que a MP nº 670 de 10 de março de 2015 reajustou a Tabela de Imposto
de Renda Pessoa Física – IRPF (2015) em 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%, aplicados aos
pisos das faixas correspondentes às alíquotas nominais 7,5%, 15%, 22,5% e
27,5%.
Para
deixar mais claro. Quem tem rendimentos de até R$ 1.903,98 mensais estará
isento. Quem ganha até R$ 2.840,06 pagará 7,5% de IR. Aqueles que ganham até R$
3.751,06 pagarão 15% de IR. Aqueles com rendimento até R$ 4.664,68 pagarão
22,5%. Quem tem rendimento acima desse valor paga 27,5%.
Confusão
Repito!
Estas faixas são válidas para o IR ano base 2015, que deve ser declarado em
2016. Infelizmente o release não faz esse alerta. Num momento em que todo mundo
está correndo para entregar a declaração ano base 2014, esse deslize pode gerar
uma confusão.
Entendo
que o Governo precisa se defender do ataque feito pela imprensa sobre as novas
regras aprovadas pelo Congresso, mas é preciso atenção com alguns detalhes
antes da divulgação.
Benefícios?
O
título do release é: “Novas regras de Imposto de Renda favorecem quem ganha menos”. Pergunto: Será? Por que, então, as
centrais sindicais e movimentos populares estão reclamando tanto? Por que quem
se situa nas faixas mais altas de arrecadação também está reclamando tanto?
É para se pensar.
Será que a assessoria de imprensa da Receita está
mostrando apenas o que é interessante ser mostrado pelo Governo Federal? Ou será
que, independente do valor, sempre haverá reclamação da parte de quem paga?
Será que quem ganha mais reclama mais?
O texto diz que aqueles que têm rendimento de até R$
2.000,00/mês, na verdade, não pagam os 7,5% da alíquota. Segundo o texto,
devido às deduções, o percentual efetivamente cobrado é de 0,36%.
O texto não menciona, no entanto, que a correção da
tabela está defasada. Na verdade, quem ganha até R$ 2.000,00/mês, se houvesse
uma correção real da tabela, sequer teria que pagar alguma coisa.
Queda
na arrecadação
O
Governo diz que se houvesse correção linear de 6,5% para todas as faixas de
renda, haveria uma renúncia fiscal (queda de arrecadação) estimada em R$ 7
bilhões. Com a correção escalonada, como foi aprovada, a queda de arrecadação
estimada é de R$ 6 bilhões.
A
principal reclamação das centrais sindicais e movimentos populares é a de que o
Governo mantém a política de governos anteriores, comandados pelo PSDB, por
exemplo. Cobra IR até de trabalhadores que ganham míseros R$ 2.000,00 por mês.
Como
todo mundo, os movimentos sindical e popular queriam a correção real da tabela.
Mas, para não reduzir a arrecadação e colocar em risco programas sociais,
também deveria haver mudanças nos percentuais a ser cobrado em cada uma das
faixas, zerando os trabalhadores da primeira faixa e aumentando
progressivamente as taxas a serem cobradas das faixas acima.
Além
disso, centrais e movimentos pedem a taxação de grandes fortunas.
Feitas
estas considerações, segue abaixo o release da assessoria de imprensa da
Receita Federal.
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NOVAS
REGRAS DE IMPOSTO DE RENDA FAVORECEM QUEM GANHA MENOS
Quem
ganha até R$ 2 mil vai pagar menos 52% de IR
A
Receita Federal divulgou esta semana a tabela de correção do Imposto de Renda,
ano base 2015. A grande novidade é que os trabalhadores que ganham os menores
salários vão pagar menos imposto. Os contribuintes com renda mensal de R$
2.000,00, por exemplo, terão uma redução de 52,1% no imposto devido nos meses a
partir de abril, comparado com a situação anterior. Contribuintes de maior
renda também serão beneficiados: aqueles com renda de R$ 5.000,00 mensais terão
uma redução no imposto devido de aproximadamente R$ 43,00 por mês, equivalentes
a quase 8% do imposto originalmente devido, conforme o quadro nº 1, encaminhado
em arquivo junto desta mensagem.
Na
tabela de nº 2 (arquivo enviado com esta mensagem) estão expressos os
percentuais de redução do imposto a ser pago por cada faixa salarial. Repare
que as maiores reduções são garantidas aos menores rendimentos.
Percentuais
de Reajustes
A
MP nº 670 de 10 de março de 2015 estabeleceu os percentuais de reajuste da
Tabela de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF (2015). Esses percentuais foram
de 6,5%, 5,5%, 5,0% e 4,5%, aplicados aos pisos das faixas correspondentes às
alíquotas nominais 7,5%, 15,0%, 22,5% e 27,5%.
A
nova tabela passa a vigorar a partir do mês de abril de 2015, com as faixas
indicadas no Quadro nº 2.
Vale
lembrar que o imposto efetivamente devido como proporção da renda é muito menor
do que o sugerido pela alíquota nominal do IRPF. Isto se deve à parcela a
deduzir do imposto, que serve para o imposto devido não ter um aumento discreto
(“dar um pulo”) quando há uma mudança de faixa na tabela. Essa parcela a
deduzir é particularmente importante para os contribuintes com rendimentos
menores.
Para
um contribuinte com renda mensal de R$ 2.000,00, essa proporção, conhecida como
alíquota efetiva, é de apenas 0,36% desse rendimento,
muito menor, portanto, do que a alíquota nominal correspondente de 7,5%. A
alíquota efetiva continua bem menor do que a alíquota nominal, mesmo para
rendimentos relativamente altos. O IR devido pelo contribuinte com renda de R$
5.000,00 mensais é de apenas 10,11% desse rendimento, apesar dele estar
incluído na faixa de rendimentos com alíquota nominal de 27,5%, conforme quadro
nº 3 (arquivo enviado com esta mensagem).
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