A Comissão de Educação do Senado brasileiro deve votar em breve o PLS (Projeto de Lei do Senado) 504/2011, de autoria do senador Humberto Costa. O projeto trata sobre o número máximo de alunos na pré-escola e nos ensinos fundamentl e médio.
Na quinta-feira (19/4), a senadora Maria do Carmo Alves entregou seu relatório sobre o projeto, indicando a aprovação do mesmo, na forma da emenda substitutiva. O projeto tramita em caráter terminativo. Ou seja, não precisará ir à votação no plenário, sendo encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados.
O projedo do senador Humberto Costa destaca as dificuldades enfrentadas pelos educadores decorrentes do elevado número de alunos por turma e a senadora Maria do Carmo Alves lembra que o projeto não tem nada que possa classificá-lo com inconstitucional. A senadora explica ainda que, em caso de estados e municípios entrarem com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), alegando afronta à autonomia dos entes subancionais, o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal confere competência à União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. “Tais comandos, frise-se são importante e devem mesmo ser para a mitigação das desigualdades que assolam o país no campo educacional”, diz a senadora em seu relatório.
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