Mas a aula também é um ponto de chegada, é fruto de um planejamento pedagógico, da preparação feita pelo/a professor/a, pormenorizada nas especificidades de cada turma e, mais ainda, nas características individuais de cada estudante. A aula é preparada, também, a partir das atualizações e contínuos estudos dos/as professores/as, que necessitam ser debatidos e pensados coletivamente entre os/as profissionais de uma mesma escola, dada a transversalidade das questões e das disciplinas. Para que as aulas avancem e de fato acompanhem o desenvolvimento de cada estudante, os/as professores/as também partem das atividades realizadas, que precisam ser minuciosamente avaliadas e analisadas.
"Imaginem" não haver tempo e condições de fato para a realização de toda essa preparação? Como será a aula? Que ponto de partida ela desencadeará? O que a aula poderá (des)construir?
Essas são as perguntas que devem nos mobilizar frente a lei 11.738/08, referente à jornada de trabalho dos/as professores. Há, é claro, outras questões fundamentais para que se tenha condições mínimas para uma boa aula, como a valorização do/a professor/a e a quantidade de alunos por sala, por exemplo. Ao lado delas, é urgente a implementação correta da jornada da lei do piso nacional dos professores, que determina 1/3 da jornada para as atividades extra-classe de preparação de aulas.
Esse não é um assunto de professores! Esse é um assunto da sociedade! Se queremos pensar em qualidade de vida e em desenvolvimento social, temos aí um assunto urgente!
Abaixo, segue a "Carta Aberta à População", elaborada pela APEOESP.
CARTA ABERTA À POPULAÇÃO
Governo de SP não cumpre decisão judicial
Pela aplicação imediata da jornada do piso aos professores!!
O Governo do Estado de São Paulo vem se comportando à revelia da lei e da justiça. Só aplica as leis e as decisões judiciais que lhe convêm. Prova disso é que mandou a polícia invadir o bairro Pinheirinho, em São José dos Campos, com grande violência, com base em uma liminar, mas se recusa a implantar a jornada semanal de trabalho dos professores da rede estadual de ensino conforme determina a lei federal 11.738/08 (lei do piso salarial profissional nacional), embora haja ordem judicial para fazê-lo.
Pela lei 11.738/08, combinada com lei complementar 836/97 (estadual), a jornada de trabalho integral do professor deve ter 26 aulas e o restante do tempo (14 horas) deve se destinar a Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo e Horário de Trabalho Pedagógico em local de Livre Escolha. Estes horários são destinados a reuniões de equipe, formação no local de trabalho, preparação de aulas, formulação e correção de provas e trabalhos; e outras atividades.
Nós, da APEOESP, fomos à justiça pelo cumprimento da lei. Ganhamos a liminar, mas o governo, pasmem, não acatou a ordem judicial. Recorreu e perdeu. Agora temos uma sentença favorável à nossa causa e, mesmo assim, o governo continua a usar todos os recursos e manobras protelatórias para não cumpri-la.
O cumprimento desta lei é fundamental para a qualidade do ensino que oferecemos aos nossos alunos. Com menos aulas e mais tempo para Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo e de Livre Escolha, o desgaste será menor e menos professores adoecerão. Mais importante que tudo: poderemos preparar melhor nossas aulas e acompanhar com atenção todos os alunos, principalmente os que têm maiores dificuldades.
Apesar do governo estadual insistir em não acatar a lei em favor da qualidade do ensino e da comunidade escolar, não vamos nos intimidar e levaremos esta luta até o fim. Vamos a Brasília, lutar nos tribunais federais para que a lei seja cumprida. E vamos às ruas lutar pelos nossos direitos e pela qualidade da educação.
Os professores estão mobilizados e se preparam para uma grande greve em março, se o governo continuar se comportando fora da lei. Contamos com o apoio de toda a comunidade, porque a razão, a lei e a justiça estão do nosso lado.
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