O texto abaixo foi publicado por Alessandro Pedro no grupo Professores do Estado de São Paulo, no Facebook. Acredito que esclarece muita coisa sobre a manobra realizada pelo governo tucanalha do Chuchu Alckmin, em desrespeito á determinação judicial que obrigava o estado a cumprir a Lei do Piso. Vale à pena ler.
2+2 = 5?
O debate que ocorre hoje no Estado de São Paulo sobre a composição da jornada de trabalho docente na educação básica, provocado pela luta dos professores e da APEOESP para que seja aplicada a lei 11.738/08 (lei do piso salarial profissional nacional), tem permitido que se faça uma discussão que vai muito além da organização dos horários de trabalho dos professores.
Quando falamos em educação, falamos de uma atividade que não se compara a nenhuma outra em termos de relevância, função social e complexidade. O professor é o profissional que forma todos os demais profissionais. Pelos bancos escolares todos passam e pela escola pública passam os filhos e filhas da classe trabalhadora. Educação, portanto, tem que ser prioridade em todos os sentidos, desde a destinação de recursos até a atenção que lhe deve ser dispensada a cada momento.
A valorização do professor assenta-se em três pilares fundamentais: salário justo, carreira adequada e formação. A carreira do professor não deve prever apenas de que forma ele evoluirá nos níveis e faixas salariais, mas deve conter regras e dispositivos que assegurem ao professor condições de trabalho para que ele exerça sua profissão com dignidade, contribuindo para a qualidade do ensino.
A lei 11.738/08 é um passo importantíssimo nesta direção, pois estabelece o valor mínimo de remuneração (piso) para todos os professores do Brasil, determina que Estados, Municípios e Distrito Federal criem ou adequem seus planos de carreira e estabelece a nova composição da jornada semanal de trabalho do professor: no máximo 2/3 para atividades de interação com educandos; ou seja, no mínimo 1/3 para atividades extraclasses (HTPC e HTPL, no Estado de São Paulo).
Estes horários, assim organizados, dão aos professores melhores condições para ministrar boas aulas, preparar e corrigir provas e trabalhos e participar de programas de formação em seu próprio local de trabalho e não aos sábados, domingos e feriados, longe de sua cidade, como acontece hoje.
Como se comporta a Secretaria da Educação (S.E.) frente a essa questão? Recusa-se a aplicar a lei, ignora decisões judiciais e, quando forçada pelo juiz a definir uma posição, o faz por meio de uma resolução ilegal e totalmente fora do propósito da lei 11.738/08.
O que a Secretaria faz, contando com os serviços do Coordenador de Gestão de Recursos Humanos da S.E. (ex-DRHU), é uma verdadeira maquiagem aritmética, destinada a tentar provar que cumpre uma lei que ignoraram durante muitos meses. A S.E. se utiliza de um método curioso: traduz a jornada do professor em horas-aula, mas, como a conta não bate, tem que criar uma nova jornada de trabalho, que não está prevista na lei, com 48 horas-aula de duração. Feito isto, contabiliza como horas em local de livre escolha períodos de tempo que o professor passa dentro da escola, pois o relógio não para entre uma aula e outra e o professor não surge instantaneamente em cada sala de aula. Com toda essa engenharia a S.E. reduz apenas uma aula, passando o total semanal de 33 para 32 aulas.
O curioso é que a Secretaria não contestou, nos autos do processo judicial ou fora dele, que aplicava, até o início do ano letivo de 2012, apenas 17% da jornada em atividades extraclasses. Como a redução de apenas uma aula pode ter elevado este percentual a 33% da jornada total? Não há resposta por parte da S.E.
No Estado de São Paulo a lei do piso se combina com a lei complementar 836/97 (plano de carreira), que estabelece claramente que a hora de trabalho do professor tem 60 minutos e as atividades com alunos duram 50 minutos. Logo, 2/3 de uma jornada de 40 horas semanais deve ter 26 aulas de 60 minutos, sendo 50 minutos de cada hora destinados a lecionar. O restante do tempo deve ser utilizado pelo professor para tarefas correlatas, desde atender um aluno, um pai e até mesmo tomar uma água, ir ao banheiro ou deslocar-se para a próxima sala.
Para quem acompanha o processo educativo e compreende a importância da organização dos tempos e espaços escolares para o sucesso da aprendizagem dos estudantes (o que não parece ser o caso das autoridades da Secretaria da Educação) a composição da jornada de trabalho não pode se resumir a um problema de remanejar minutos e segundos de cá para lá. Trata-se de organizar a atividade do professor, dentro e fora da sala de aula, para que ele possa exercer plenamente e com qualidade sua função social.
Por desconhecer esta realidade, nas contas da Secretaria da Educação dois mais dois é sempre igual a cinco.
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