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terça-feira, 26 de março de 2013
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
(
Lei de Diretrizes e Bases da Educação
)
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 89. As creches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas deverão, no prazo de três anos, a contar da publicação desta Lei, integrar-se ao respectivo sistema de ensino.
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