terça-feira, 26 de março de 2013

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.


Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Art. 89. As creches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas deverão, no prazo de três anos, a contar da publicação desta Lei, integrar-se ao respectivo sistema de ensino.

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