O professor Luiz Araújo publicou em seu blog um texto explicando as
mudanças a que estarão submetidos os professores com relação à formação mínima
para o exercício da profissão.
Em resumo, o texto diz que “a regra geral continua a
mesma, ou seja, a habilitação mínima é licenciatura, mas é admitida na educação
infantil e séries iniciais a formação em nível médio na modalidade normal.
Porém, os docentes com a formação em nível médio na
modalidade normal terão prazo de 6 (seis) anos, contado da posse em cargo
docente da rede pública de ensino, para a conclusão de curso de licenciatura de
graduação plena. [...] Este prazo de seis anos só é válido para novos
concursados, ou seja, quem tem formação em nível médio na modalidade normal e
já é efetivo na data da sanção da referida lei (decisão que deve ser anunciada
até final do mês), continua do jeito que está”.
“A lei não explicita o que acontecerá com estes
docentes quando findar o prazo e não alcançada a habilitação exigida”.
Vale à pena ler o texto na íntegra para saber mais detalhes.
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