quarta-feira, 27 de março de 2013

Mudanças nas exigências de formação para docentes


O professor Luiz Araújo publicou em seu blog um texto explicando as mudanças a que estarão submetidos os professores com relação à formação mínima para o exercício da profissão.

Em resumo, o texto diz que “a regra geral continua a mesma, ou seja, a habilitação mínima é licenciatura, mas é admitida na educação infantil e séries iniciais a formação em nível médio na modalidade normal.

Porém, os docentes com a formação em nível médio na modalidade normal terão prazo de 6 (seis) anos, contado da posse em cargo docente da rede pública de ensino, para a conclusão de curso de licenciatura de graduação plena. [...] Este prazo de seis anos só é válido para novos concursados, ou seja, quem tem formação em nível médio na modalidade normal e já é efetivo na data da sanção da referida lei (decisão que deve ser anunciada até final do mês), continua do jeito que está”.

“A lei não explicita o que acontecerá com estes docentes quando findar o prazo e não alcançada a habilitação exigida”.

Vale à pena ler o texto na  íntegra para saber mais detalhes.

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