Obrigatoriedade
vai até 17 anos. Emenda à Lei de Diretrizes e Bases estabelece que estados e
municípios têm até 2016 para oferecer vagas para as crianças nesta faixa etária
Lei publicada na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União determina que os pais matriculem os
filhos na escola quando completarem quatro anos e não mais a partir dos seis
anos de idade. A mudança estava prevista em emenda constitucional aprovada pelo
Congresso em 2009.
Agora a determinação foi incorporada na Lei de Diretrizes e Bases (LDB)
de 1996, de acordo com o Ministério da Educação. A emenda estabelece que
estados e municípios têm até 2016 para oferecer vagas para as crianças nesta
faixa etária.
Antes da mudança na Constituição, o ensino fundamental era a única fase
escolar obrigatória no Brasil. Depois da aprovação da emenda, o ensino passou a
ser obrigatório dos 4 aos 17 anos, incluindo a pré-escola, o ensino fundamental
e o médio.
Os demais itens da Lei 12.796, de 4 de abril de 2013, publicada no dia 5
de abril, atualizam a Lei de Diretrizes e Bases, e prevê que a educação
infantil terá carga horária mínima anual de 800 horas e controle de frequência
nas pré-escolas com frequência mínima de 60% do total de horas.
Incorpora a orientação para que o ensino seja ministrado levando em
consideração a diversidade étnico-racial e atendimento educacional
especializado gratuito aos alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
A lei determina que a União, o Distrito Federal, os estados e municípios
adotem mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação
de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública.
Fonte: Rede
Brasil Atual
O problema é o estado ou município ter a vaga para oferecer, e quando oferecer espero que não seja como tem feito muitas vezes, oferece vaga em local fora de mão para a mãe, muitas vezes distante de sua casa, e ai alega que o direito foi atendido e a família é que não está levando a criança para a escola. Para a gente cobrar de alguém o cumprimento de alguma coisa, o minimo que tem que fazer é dar as condições favoráveis para esta pessoa fazer a sua parte. Claudio Antonio - Conselheiro Tutelar de Vila Maria - São Paulo - SP
ResponderExcluirClaudio, concordo plenamente com você. Mas, o mote principal é justamente a obrigação que o Estado passa a ter de garantir a vaga. Você, como Conselheiro Tutelar, sabe que com a lei antiga podíamos exigir judicialmente a vaga apenas para crianças a partir dos sete anos. Quando a criança tinha seis anos era uma luta para conseguir, pois a lei dizia que a obrigação do Estado era o de garantir vaga a partir dos sete anos. Com a nova lei teremos mais um instrumento em mãos para exigir a vaga em local próximo a casa da criança dos 4 aos 17 anos. Ou seja, se o Estado não garantir a vaga ele pode ser processado e é obrigado a garantir. Antes não podíamos.
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