Os professores
da rede estadual paulista estiveram reunidos no vão livre do Masp no dia 19/4/2013
para deliberarem sobre a aprovação ou não de uma greve por tempo indeterminado.
A rede estadual sofre até hoje as consequências da nova lei de atribuição de
aulas aos professores contratados por tempo determinado (categoria “O”). Esse
conjunto de intempéries na vida funcional do Professor tem como consequência a
falta de professores, de modo especial nos extratos mais pobres e também nos
locais de difícil acesso, bem como em toda a rede estadual.
Aconteceu que, durante o último
ano, a Secretaria Estadual de Educação enrolou nas discussões na comissão
paritária constituída para discutir o novo plano de carreira e não discutiu
como prometido a aplicação da nova jornada do piso. Nesse sentido, o Governo do
Estado de São Paulo obteve êxito com uma "protelação declaratória" da
ação da Apeoesp pelo cumprimento da lei do piso: no mínimo 33% da jornada de
trabalho para atividades de formação e preparação de aulas. A atribuição de
aulas ainda segue a regras impostas pela Lei Complementar 1093/2009, aprovada pela ampla maioria dos deputados na
Assembleia Legislativa. Em seu artigo 1º a lei diz que:
"A
contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da
Constituição Estadual, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, será formalizada mediante contrato e nas seguintes
hipóteses:
I - urgência e inadiabilidade de
atendimento de situação que possa comprometer ou ocasionar prejuízo à saúde ou
à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos
ou particulares;
II - necessidade de pessoal em
área de prestação de serviços essenciais, em decorrência de:
a) dispensa, demissão,
exoneração, falecimento e aposentadoria;
b) criação de novas unidades ou
ampliação das já existentes;
c) afastamentos que a lei considere
como de efetivo exercício;
d) licença para tratamento de
saúde;
III - necessidade justificada de
execução de função eventual, transitória e determinada:
a) relativa à consecução de
projetos de informatização;
b) de natureza técnica nas áreas
de pesquisa científica, tecnológica, educacional e cultural;
c) de natureza técnica
especializada, no âmbito de projetos implementados mediante contratos de
financiamento externo e acordos de cooperação internacional, desenvolvidos sob
a subordinação de órgão público estadual;
IV - para suprir atividade
docente da rede de ensino público estadual, que poderá ser feita nas hipóteses
previstas no inciso II deste artigo e, ainda, quando:
a) o número reduzido de aulas não
justificar a criação de cargo correspondente;
b) houver saldo de aulas
disponíveis, até o provimento do cargo correspondente;
c) ocorrer impedimento do
responsável pela regência de classe ou magistério das aulas.
Parágrafo único - Observado o
disposto no artigo 5º desta lei complementar, a contratação somente será
celebrada, nas hipóteses previstas nas alíneas a e b do inciso II deste artigo,
se estiver em trâmite, conforme o caso, processo para a realização de concurso
público ou para a criação de cargos."
Entretanto,
na prática, o Governo do Estado de SP está passando por cima desta Lei
Complementar 1093/2009 e está contratando de forma emergencial e criando novas
regras paliativas que vão de encontro ao que eles mesmos propuseram como forma
de contratação dos Professores Temporários.
Dentro desse
contexto, com uma lei que afasta os professores da rede pública e precariza sua
situação funcional, a rede pública paulista está sem professores. Estão até
contratando alunos da graduação de administração e ou/Fatec no primeiro
semestre para lecionar disciplinas como Matemática, e o pior, sem exigir a
famigerada provinha que foi aprovada na Lei. Nesse contexto, não estão faltando professores,
mas esses estão em outras atividades profissionais, já que, com o crescimento
econômico do país, eles preferiram atuar em outras funções bem mais rentáveis
sob o ponto de vista financeiro.
Nesse
sentido, os professores efetivos e os das categorias F e O que ficaram são cada
vez mais castigados com jornadas estressantes e sem as condições mínimas de
trabalho, já que por meio dessa "declaração protelatória", o Governo
do Estado de São Paulo não cumpre a jornada do piso aprovada no Supremo
Tribunal Federal.
Na assembleia
do dia 15 de março os professores decidiram pelo indicativo de greve a partir
do dia 19/04/2013. A assembleia realizada no dia 19/4, no vão livre do Masp, foi
precedida por uma reunião de CER (Conselho Estadual de Representantes), na qual
ficou decidido que PT (Articulação Sindical), Oposição Alternativa (PSTU) e
Educadores em Luta (PCO) entre outros unificariam seus discursos no caminhão de
som pela aprovação da greve.
Entretanto,
apareceu um professor independente da região de Guarulhos que defendeu as
grandes assembleias todas as sextas como forma de mobilização e disse entre
outras coisas que a categoria não estava preparada para a greve e arrematou no
final de seu belo discurso a seguinte pérola apontando o dedo na cara da presidenta
da Apeoesp: "Diretoria, volta para a sala de aula diretoria!". Foi um
dos momentos mais relevantes da assembleia, pois era um contraponto a tudo que
tinha sido discursado até então.
Mediante
esse contexto, os professores da rede estadual aprovaram a greve e seguiram em
marcha pela avenida paulista até se encontrarem com o pessoal do SindSaúde, que
vinha no sentido contrário para se encontrar na equina da avenida Bela Cintra e
descerem para passar em frente à Secretaria de Gestão Pública do Governo. A
passeata foi pacífica em sem nenhuma ocorrência. Vamos torcer para que na
assembleia de amanhã aconteça o mesmo e o movimento aumente cada vez mais.
Prof. Adilson Ferreira
Acredito que hj teremos mais adesões,juntos uniremos força contra esse Ditador (o Gov).!!!!!!!!!
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