quinta-feira, 25 de abril de 2013

Assembleia dos Professores do dia 19/04/2013


Os professores da rede estadual paulista estiveram reunidos no vão livre do Masp no dia 19/4/2013 para deliberarem sobre a aprovação ou não de uma greve por tempo indeterminado. A rede estadual sofre até hoje as consequências da nova lei de atribuição de aulas aos professores contratados por tempo determinado (categoria “O”). Esse conjunto de intempéries na vida funcional do Professor tem como consequência a falta de professores, de modo especial nos extratos mais pobres e também nos locais de difícil acesso, bem como em toda a rede estadual.

Aconteceu que, durante o último ano, a Secretaria Estadual de Educação enrolou nas discussões na comissão paritária constituída para discutir o novo plano de carreira e não discutiu como prometido a aplicação da nova jornada do piso. Nesse sentido, o Governo do Estado de São Paulo obteve êxito com uma "protelação declaratória" da ação da Apeoesp pelo cumprimento da lei do piso: no mínimo 33% da jornada de trabalho para atividades de formação e preparação de aulas. A atribuição de aulas ainda segue a regras impostas pela Lei Complementar 1093/2009, aprovada pela ampla maioria dos deputados na Assembleia Legislativa. Em seu artigo 1º a lei diz que:

"A contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, será formalizada mediante contrato e nas seguintes hipóteses:
I - urgência e inadiabilidade de atendimento de situação que possa comprometer ou ocasionar prejuízo à saúde ou à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares;
II - necessidade de pessoal em área de prestação de serviços essenciais, em decorrência de:
a) dispensa, demissão, exoneração, falecimento e aposentadoria;
b) criação de novas unidades ou ampliação das já existentes;
c) afastamentos que a lei considere como de efetivo exercício;
d) licença para tratamento de saúde;
III - necessidade justificada de execução de função eventual, transitória e determinada:
a) relativa à consecução de projetos de informatização;
b) de natureza técnica nas áreas de pesquisa científica, tecnológica, educacional e cultural;
c) de natureza técnica especializada, no âmbito de projetos implementados mediante contratos de financiamento externo e acordos de cooperação internacional, desenvolvidos sob a subordinação de órgão público estadual;
IV - para suprir atividade docente da rede de ensino público estadual, que poderá ser feita nas hipóteses previstas no inciso II deste artigo e, ainda, quando:
a) o número reduzido de aulas não justificar a criação de cargo correspondente;
b) houver saldo de aulas disponíveis, até o provimento do cargo correspondente;
c) ocorrer impedimento do responsável pela regência de classe ou magistério das aulas.
Parágrafo único - Observado o disposto no artigo 5º desta lei complementar, a contratação somente será celebrada, nas hipóteses previstas nas alíneas a e b do inciso II deste artigo, se estiver em trâmite, conforme o caso, processo para a realização de concurso público ou para a criação de cargos."

Entretanto, na prática, o Governo do Estado de SP está passando por cima desta Lei Complementar 1093/2009 e está contratando de forma emergencial e criando novas regras paliativas que vão de encontro ao que eles mesmos propuseram como forma de contratação dos Professores Temporários.

Dentro desse contexto, com uma lei que afasta os professores da rede pública e precariza sua situação funcional, a rede pública paulista está sem professores. Estão até contratando alunos da graduação de administração e ou/Fatec no primeiro semestre para lecionar disciplinas como Matemática, e o pior, sem exigir a famigerada provinha que foi aprovada na Lei. Nesse contexto, não estão faltando professores, mas esses estão em outras atividades profissionais, já que, com o crescimento econômico do país, eles preferiram atuar em outras funções bem mais rentáveis sob o ponto de vista financeiro.

Nesse sentido, os professores efetivos e os das categorias F e O que ficaram são cada vez mais castigados com jornadas estressantes e sem as condições mínimas de trabalho, já que por meio dessa "declaração protelatória", o Governo do Estado de São Paulo não cumpre a jornada do piso aprovada no Supremo Tribunal Federal.

Na assembleia do dia 15 de março os professores decidiram pelo indicativo de greve a partir do dia 19/04/2013. A assembleia realizada no dia 19/4, no vão livre do Masp, foi precedida por uma reunião de CER (Conselho Estadual de Representantes), na qual ficou decidido que PT (Articulação Sindical), Oposição Alternativa (PSTU) e Educadores em Luta (PCO) entre outros unificariam seus discursos no caminhão de som pela aprovação da greve.

Entretanto, apareceu um professor independente da região de Guarulhos que defendeu as grandes assembleias todas as sextas como forma de mobilização e disse entre outras coisas que a categoria não estava preparada para a greve e arrematou no final de seu belo discurso a seguinte pérola apontando o dedo na cara da presidenta da Apeoesp: "Diretoria, volta para a sala de aula diretoria!". Foi um dos momentos mais relevantes da assembleia, pois era um contraponto a tudo que tinha sido discursado até então.

Mediante esse contexto, os professores da rede estadual aprovaram a greve e seguiram em marcha pela avenida paulista até se encontrarem com o pessoal do SindSaúde, que vinha no sentido contrário para se encontrar na equina da avenida Bela Cintra e descerem para passar em frente à Secretaria de Gestão Pública do Governo. A passeata foi pacífica em sem nenhuma ocorrência. Vamos torcer para que na assembleia de amanhã aconteça o mesmo e o movimento aumente cada vez mais.

Prof. Adilson Ferreira

Um comentário:

  1. Acredito que hj teremos mais adesões,juntos uniremos força contra esse Ditador (o Gov).!!!!!!!!!

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